O SDO deve drenar todos os resíduos derivados do petróleo até uma Caixa Separadora de Água e Óleo (CSAO) que realizará a separação do óleo e a água, encaminhando estes resíduos contaminados a uma empresa de coleta devidamente cadastrada no órgão ambiental, conforme prescrito na (ABNT, 2000).
O SDO tem o objetivo à coleta de resíduos provenientes de áreas de abastecimento, descarga, box de troca de óleo, box de lavagem e outras possíveis fontes contaminantes como exposto na Figura 5.37. Após a passagem pelo sistema de drenagem, o efluente já praticamente isento da fração oleosa pode ser descartado na rede de coleta de esgoto sanitário ou caso não exista, na rede de águas pluviais (ABNT, 2000).
posicionamento da CSAO deve ser localizado em uma área que receba todas as águas advindas das canaletas que possuem combustíveis e/ou óleos. Para sua instalação o aterro em volta deve estar bem compactado, sem deixar espaços entre as partes para que, quando a CSAO estiver em operação, seu corpo não estufe e se rompa. A rede de saída da CSAO deve ser interligada na rede de esgotos, caso não exista rede de esgotos no local, o lançamento deve ser feito em um reservatório próprio e posteriormente deve ser coletado e destinado para local adequado (ZEPPINI, 2009b).