Consultoria e assessoria técnica para Postos de Gasolina, Garagem de Ônibus, Transportadoras, empresas a obterem o licenciamento junto a CETESB.
O CTF – Cadastro Técnico Federal, é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela lei nº 6.938/81 que visa controlar e monitorar as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais, é obrigatório para todas as pessoas, físicas e jurídicas, que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Primeiro é feito o preenchimento do relatório anual de atividades, de acordo com a atividade desenvolvida, com base nisso é gerada a TCFA, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Depois de feito o cadastro e pago as taxas é possível emitir o Certificado de Regularidade.
O preenchimento do CTF, a emissão dos boletos TCFA e emissão do certificado de regularidade são feitos por via eletrônica diretamente no site do IBAMA.
Alguns órgãos públicos exigem o Certificado de Regularidade, inclusive para participação em licitações e liberações de licenças ambientais.
Além de, o não pagamento do TCFA, poder acarretar multas, juros e inscrição na dívida ativa.
O cadastramento no CTF/APP é condicionante para licenças de instalação e operação de diversas atividades empresariais, com significativo destaque àquelas que operam com substâncias perigosas, mesmo que presentes em artigos como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.
O enquadramento no CTF/APP, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição deverão declarar as atividades objeto de aprovação, bem como outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que:
(I) forem autorizadas pelo órgão ambiental competente, em qualquer etapa do processo de licenciamento de empreendimento, inclusive em fase de Licença Prévia.
(II) estiverem previstas em condicionantes de ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas. Independentemente de requerimento de parte interessada, as Fichas Técnicas de Enquadramento do RECTF/APP são instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP.
O licenciamento ambiental CETESB SP é a autorização emitida pelo orgão competente informando que a empresa está apta a prestar os serviços. Precisa renovar a licença ambiental na CETESB SP LP LI LO para postos de combustíveis? A Ferrari Soluções em Engenharia pode lhe ajudar!