Dispença de CETESB

Existem algumas atividades que conseguem hoje o certificado de dispensa de licença ambiental, ou seja, empresas que não precisam de licença ambiental da CETESB para darem continuidade a suas atividades.

A CETESB é a agência ambiental do estado de São Paulo, que tem por função, fiscalizar e regularizar atividades com potencial poluidor.

Assim, a licença ambiental é um ato administrativo decorrente do licenciamento ambiental onde o órgão ambiental estabelece condições, restrições, e medidas de controle ambiental a serem atendidas pelas atividades ou empreendimentos.

ENTENDENDO SOBRE O CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL

É fato que uma grande quantidade de empresas é hoje fiscalizada pela CETESB e que as mesmas buscam se adequar as normas necessárias para realizar suas atividades e assim ainda adquirir suas licenças ambientais.

A solicitação para a emissão do certificado de dispensa de licença ambiental da CETESB, pode ser aplicado nos seguintes casos:

Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.

Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais. Excluí-se de dispensa de licença depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Ou seja, a dispensa da licença ambiental ocorre para empresas que não podem se enquadrar dentro dos padrões exigidos para adquirir uma licença ambiental, e que correspondem assim a algumas exceções.